
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia, como já postado.
No Estado de São Paulo as transportadora que é subcontratada está dispensada de emissão de conhecimentos de transporte, mas poderá emiti-lo para efeito de cobrança, nesse caso ela não esta sujeita ao ICMS, pois a operação já foi tributada pelo mesmo (Contratante). Caso venha emitir conhecimento de transporte você devera usar o CFOP 5360 (Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação a serviço de transporte).
Os demais tributos incide sobre receita, dessa forma será tributada normalmente mesmo que seja sobre um simples recibo.
Att,