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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

alete elisabete  zuba

Alete Elisabete Zuba

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 22:02

Uma empresa que compra um produto que dentro do estado de sao tributa como substituição tributaria mais no seu destino foi tributado integralmente se obrigada a pagar uma guia de recolhimento especial de substituição quando entrar no estado de sao paulo, vi isso em um supermercado de sao paulo que comprou leite integral da cosuel empresa do rio grande do sul, que tributou 12% sobre o valor total, porem ao entar no estado de sao paulo a empresa pagou um valor absurdo que ate agora nao consegui entender.
o valor total de produtos era 8000,00 com aproximados 1000,00 de icms se basiaram em 10000,00 e calcularam uma guia que deu 900,00 tds valore aproximados.
Alguem sabe me explicar o que isso?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 09:41

Bom dia Alete Elisabete!

Não sei se em SP funciona da mesma maneira que em MG (acredito que sim), mas quando uma empresa compra produtos de outros Estados, ocorre 02 situações:

1ª Situação - Produto adquirdo de outro Estado e internamente a sua tributação pelo ICMS é "normal": Como te disse nesta postagem, a empresa deverá recolher o "ICMS de antecipação do imposto (ou, como muitos conhecem, ICMS de diferença de alíquota), devido na entrada de produto no Estado por compra interestadual".

2ª Situação (Que é este seu caso) - Produto adquirdo de outro Estado e internamente a sua tributação pelo ICMS é por Substituição Tributária ("ST"): Quando da entrada do produto é devido o recolhimento do ICMS-ST. Para o cálculo do ICMS-ST, a base de cálculo (resumidamente) é o valor do produto somado à sua MVA (Margem de Valor Agregado).
Por isso que o ICMS-ST foi calculado sobre R$ 10.000,00 e não sobre R$ 8.000,00.
Para mais detalhes sobre o ICMS-ST, aconselho uma lida neste tópico.


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