Boa tarde Alessandra Ramos
A Sefaz/MT desenvolveu essa cartilha com procedimentos para algumas operações diferenciadas:
"DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE OPERAÇÕES DIFERENCIADAS:
16) REMESSA POR CONTA E ORDEM (Art. 182 §3º do RICMS-MT): Possíveis CFOP’S:
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros .
Cópia da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente originário em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria; .
Cópia da nota fiscal de remessa por conta e ordem emitida pelo vendedor remetente em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria;
Cópia da nota fiscal de remessa simbólica-venda à Ordem emitida pelo vendedor remetente em nome do adquirente originário."...
Se vê que o CFOP correte na remessa era 6.923, e o que foi utilizado foi 6.949.
A Sefaz/MT é firme quanto a cobrança de ICMS nas operações com CFOP 6949, nas operações de entrada de mercadorias não importam a que título ocorreu, ou seja, para a ocorrência do fato gerador do ICMS é irrelevante a que título se deu a entrada no estabelecimento, conforme se evidencia na legislação que segue, prevista no RICMS/MT:
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular
(...)
§ 14 São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:
I – o título jurídico pelo qual a mercadoria, saída ou consumida no estabelecimento, tenha estado na posse do respectivo titular;
II – o título jurídico pelo qual o bem, utilizado para a prestação do serviço, tenha estado na posse do prestador;
III – a validade jurídica do ato praticado; (cf. inciso I do art. 118 do CTN)
IV – os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. (cf. inciso II do art. 118 do CTN)
Se houver carta de correção corrigindo o CFOP da remessa, pode ser que a Sefaz/MT cancele a cobrança do ICMS, mas para isso, deverá constar na Natureza da Operação: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, assim como as informações adicionais, e as Notas Fiscais conforme pede na cartilha acima.
Att.