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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alessandra Ramos

Alessandra Ramos

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:19

Bom dia Pessoal!
Estou com uma duvida e não estou encontrando na legislação nada que comprove o fato.

Meu cliente do MT fez uma compra de aparelho auto-radio NCM 85272100. Foi emitida duas notas fiscais, uma NF-e de Venda pelo fornecedor que é do Estado da AM, e foi pago o ICMS da nota de venda, nas informações adicionais esta escrito que a mercadoria saio do Entreposto XXX (Armazém). a segunda NF-e foi emitida pelo armazém que fica do estado de MG com o CFOP 6949 e nos dados adicionais esta escrito remessa por conta e ordem de terceiros ICMS destacado na NF-e d Venda número XXX.


Entende-se que não deveria cobrar o ICMS da nota de remessa por que já foi pago na nota de venda, mas a secretária de fazenda do MT cobro o ICMS da nota de remessa do destinatário.

Pergunto: É correto pagar o ICMS da NF-e de remessa? caso não seja, em qual lei devo me basear para fazer o e-process?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:59

Boa tarde Alessandra Ramos

A Sefaz/MT desenvolveu essa cartilha com procedimentos para algumas operações diferenciadas:

"DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE OPERAÇÕES DIFERENCIADAS:
16) REMESSA POR CONTA E ORDEM (Art. 182 §3º do RICMS-MT): Possíveis CFOP’S:
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros .
Cópia da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente originário em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria; .
Cópia da nota fiscal de remessa por conta e ordem emitida pelo vendedor remetente em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria;
Cópia da nota fiscal de remessa simbólica-venda à Ordem emitida pelo vendedor remetente em nome do adquirente originário."...

Se vê que o CFOP correte na remessa era 6.923, e o que foi utilizado foi 6.949.
A Sefaz/MT é firme quanto a cobrança de ICMS nas operações com CFOP 6949, nas operações de entrada de mercadorias não importam a que título ocorreu, ou seja, para a ocorrência do fato gerador do ICMS é irrelevante a que título se deu a entrada no estabelecimento, conforme se evidencia na legislação que segue, prevista no RICMS/MT:
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular
(...)

§ 14 São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:
I – o título jurídico pelo qual a mercadoria, saída ou consumida no estabelecimento, tenha estado na posse do respectivo titular;
II – o título jurídico pelo qual o bem, utilizado para a prestação do serviço, tenha estado na posse do prestador;
III – a validade jurídica do ato praticado; (cf. inciso I do art. 118 do CTN)
IV – os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. (cf. inciso II do art. 118 do CTN)

Se houver carta de correção corrigindo o CFOP da remessa, pode ser que a Sefaz/MT cancele a cobrança do ICMS, mas para isso, deverá constar na Natureza da Operação: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, assim como as informações adicionais, e as Notas Fiscais conforme pede na cartilha acima.

Att.

Alessandra Ramos

Alessandra Ramos

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 17:28

Boa dia Caio Cesar Fornaziere !

Muitíssimo obrigada.

Sobre o mesmo assunto me surgiu uma duvida.
A nota fiscal de venda foi emitido com o CFOP nº 6401 devo pedir a carta de correção para o CFOP nº 6118 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, EM VENDA À ORDEM?

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