Caro Hugo,
Cheguei à sua postagem, não que eu tenha solução para ajudá-lo.
Mas caso você descubra, ainda que não seja no Contábeis, não deixe de postar aqui para que saibamos.
De repente alguém às voltas com a emissão de uma guia do tipo, já saberá sair do aperto.
Curioso é que bastaria que fossem preenchidos os dados da Guia, como:
Dados do doador e donatário - no caso sendo do Exterior indicar-se-ia a origem da doação, a descrição da mesma, e pronto. Se fosse em espécie, o número e dados de uma Guia de Depósito na conta bancária do donatário, ou dados da internação/entrada do dinheiro em território nacional, Guia de Pagamento de impostos de entrada de dinheiro vindo de fora do país, se for o caso, e se não foi doação de dinheiro, a descrição do bem doado, e o seu valor em moeda estrangeira, e o que mais fosse suficiente para mostrar a licitude da operação.
Em sendo doador residente e domiciliado no exterior, como nem sempre esse doador terá CPF cadastrado no Brasil, e se exigirem que ele vá até um Consulado, Embaixada providenciar um (coisa mais maluca se o fizessem), para então poder fazer a doação, ficará fora de propósito e bom senso.
Assim, com os dados mínimos calcularia-se o valor do imposto, recolheria-se ao Banco Oficial, e ponto final.
Para que tanto blá-blá-blá??? - Mas o governo gosta de dificultar coisas que podem
ser fáceis de resolver. Afinal de contas doação não tem muito o que falar.
Boa sorte,