Cledmilson Matos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadea pergunta que fiz acima, é sobre a transmissão do sped fiscal, se alguem me poder ajudar ficaria agradecido
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Cledmilson Matos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadea pergunta que fiz acima, é sobre a transmissão do sped fiscal, se alguem me poder ajudar ficaria agradecido
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Cledmilson formule sua pergunta pois não deu pra entender.
Cledmilson Matos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
sim Daniel, peço desculpas, reformulando essa é a minha duvida:
estou tentando transmitir o sped fiscal de uma empresa que tem sua inscrição estadual criada a partir do dia 11/10/2016 e apareceu o seguinte erro na hora de transmitir:
"A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possível enviar a escrituração fiscal digital ao Sped e necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite a Sefaz de sua jurisdição a sua autorização no Sped antes de prosseguir."
Fui no prédio presencial da sefaz aqui em arapiraca e uma atendente me passou q eu teria que gerar 10 notas testes e 2 cds e a empresa também teria que pagar 2 taxas de UPFAL, essas informações estão corretas ou existe uma outra forma por algum site disponível pela do estado??
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Olá Cledmilson!
Provavelmente você não retificou sua Escrituração Fiscal Digital dentro do prazo, sendo assim os procedimento são estes mesmo SINIEF 02/2009. O contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês posterior ao encerramento do mês de apuração da EFD. Ou seja, caso o mês de apuração da EFD seja maio, é possível retificá-la até 31 de agosto.
Fonte: blogskill.com.br - leia
Forte abraço!
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