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SAT - Fora do Estabelecimento

Taxes Contabilidade

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Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:10

Boa tarde caros colegas,

Estou com um cliente Feirante, comércio de pastel. Estado de São Paulo

Aqui em São Paulo não posso fazer o credenciamento da NFC-e sem ter o SAT em contingência.

Porém a legislação trás o seguinte texto:

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT, modelo 59, será obrigatória, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a partir de:

a) 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017.
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

ATIVIDADE COMERCIAL FORA DO DOMICÍLIO FISCAL

A Portaria CAT 49/2016 expôs o seguinte:

Caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00;

Minha dúvida é a seguinte, por ser tratar de feirante cada dia ele está em um local, então ele exerce atividade dele fora do Domicilio Fiscal, porém eu não consigo fazer o credenciamento da NFC-e pois não tenho SAT.

Porém o texto acima só fala que sou obrigado se ultrapassar a receita bruta de R$120.000,00 que não é o caso do meu cliente.

Alguém tem algum caso desse?

Obrigado
Taxes Assessoria Contábil

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