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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:40

Bom dia, Michele Santana Alves!

Aplicar nas Operações - Internas e interestaduais

Redução de Base Cálculo Aplicável - Conforme Abaixo

Base Legal da Redução - Artigo 12, incisos I e II, do Anexo II do RICMS/SP

Produto constante do item 21.4 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91. Base Legal - Anexo I do Convênio ICMS 52/91

Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,14%. Base Legal - Artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP

Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal - Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP

Nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base |Legal - Artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP

Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal. Base Legal - Artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP

Manutenção integral do crédito. Base Legal - Artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP

Benefício aplicável enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/91. Base Legal - Convênio ICMS 52/91

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