
Michele Santana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeFiz uma pesquisa sobre qual imposto incide numa venda de Motor Elétrico,em pesquisa somente o ICMS a 18% amigos que tem experiência nesse ramos poderia me confirmar.
obrigada!
respostas 5
acessos 2.183
Michele Santana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeFiz uma pesquisa sobre qual imposto incide numa venda de Motor Elétrico,em pesquisa somente o ICMS a 18% amigos que tem experiência nesse ramos poderia me confirmar.
obrigada!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Michele Santana Alves!
Por favor, precisamos saber se é o fabricante ou revenda, o NCM do produto, sobre a venda qual o estado de origem e o de destino.
Michele Santana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Dirceu,
Será para revenda NCM 842531 venda somente para SP empresa é de SP também.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Michele Santana Alves!
Aplicar nas Operações - Internas e interestaduais
Redução de Base Cálculo Aplicável - Conforme Abaixo
Base Legal da Redução - Artigo 12, incisos I e II, do Anexo II do RICMS/SP
Produto constante do item 21.4 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91. Base Legal - Anexo I do Convênio ICMS 52/91
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,14%. Base Legal - Artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal - Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP
Nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base |Legal - Artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP
Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal. Base Legal - Artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP
Manutenção integral do crédito. Base Legal - Artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP
Benefício aplicável enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/91. Base Legal - Convênio ICMS 52/91
Michele Santana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Dirceu
obrigada!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Michele Santana Alves!
Disponha sempre do Fórum Contábeis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade