Rafael Leme Delfino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde!
Surgiu uma duvida com relação a entrega do EFD ICMS/IPI (Bloco K).
Trabalho em uma industria de confecção, onde nosso CNAE é de referencia nº 14. Nosso faturamento ultrapassa R$ 185.000.000,00 milhões.
Gostaria de saber, se é de obrigação a entrega do controle de produção, pois pelo artigo abaixo me deu a entender que será entregue apenas no ano de 2018.
Em outubro, por meio Ajuste Sinief nº 8, o conselho já havia autorizado o adiamento do prazo para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões – o prazo, inicialmente, também era 2016 e agora será em 1º de janeiro de 2017. Indústrias e comerciantes atacadistas conseguiram ainda mais prazo: 1º de janeiro de 2018. (Colaborou Carla Serqueira, de Maceió)
Desde já agradeço!
Atenciosamente.