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NF-e Retorno de Industrialização

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:03

ICMS/PR

Amigos gostaria de pedir ajuda para a seguinte situação,

Nossa empresa recebe recebe Trigo para ser industrializado e transformado em farinha a nota vem com CFOP 5901

Da industrialização resulta a Farinha e o Farelo

Pergunto como devo fazer o Retorno destes produtos para a empresa que me enviou o Trigo para ser industrializado?

por exemplo recebi R$ 30.000,00 de Trigo, desta industrialização resultou a farinha e o farelo, como devo fazer o retorno disso e cobrar o serviço da industrialização?

5902 de R$ 30.000,00 discriminando Trigo que foi o que veio?
5902 de R$ 30.000,00 discriminando Farinha que é o resultado da Industrialização?
ou
5902 de R$ 25.000,00 discriminado Trigo e/ou Farinha e R$ 5.000,00 discriminando Farelo?

e a cobrança do serviço da industrialização faço uma nota 5124 só com a mão de obra ou posso enviar o farelo com esta nota;

se alguém puder me ajudar pois encontrei muitas controvérsias na internet

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 15:49

Boa Tarde - Alex

Vamos lá.

Valor de sua nota fiscal de entrada com o cfop 5.901 R$ 30.000,00

Deste R$ 30.000,00, R$ 25.000,00 virou trigo e o restante virou farelo.

No retorno você terá dois produtos, o farelo e o trigo que você ira usar o CFOP 5.902
O valor cobrado para a mão de obra vai ser 5.124.

Aqui no estado de SP temos ICMS somente sobre o material aplicado na transformação destes produtos.
ai no seu estado não sei como ficaria.

Lembra de mencionar nos dados adicionais a seguinte Obs.
( Mercadoria recebida através de sua nota fiscal nº 000,000 de 00/00/0000, no valor de 00,00 que ora estamos devolvendo devidamente industrializada )

http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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kleber ortega carmona

Kleber Ortega Carmona

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:12

Fazemos esta transação da seguinte forma:

Recebemos a MP para Industrialização. Ex: quantidade: 30.000 kg
Damos entrada na CFOP 1.901

Desta MP produzimos dois produtos.
Conforme a produção destes produtos, calculamos quanto de MP é utilizada.

Digamos que consumimos 25.000 kg para produzir 10.000 de um produto X e 12.000 de outro Y.

Retornamos 25.000 kg de MP com a CFOP 5.902 (simbolicamente)
Fazemos a remessa dos produtos produzidos: X e Y (CFOP 5949).

A cobrança, fazemos:

CFOP: 5.124
10.000 kg do produto X
12.000 kg do produto Y

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:44


Então se eu recebi Trigo retorno com a nota 5902 Farinha e Farelo né e não o proprio Trigo como estão me propondo?

Pq estão me dizendo que eu tenho que retornar o proprio Trigo na nota 5902 e o Farelo e a Farinha ser enviada atraves da nota cfop 5124 que é a nota onde irei cobrar a industrialização.

kleber ortega carmona

Kleber Ortega Carmona

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:47

Caro Alex,

Esse é o procedimento que eu faria, alias, faço. Retornar trigo (simbolicamente), pois o produto foi consumido no processo de produção.

"Pq estão me dizendo que eu tenho que retornar o proprio Trigo na nota 5902 e o Farelo e a Farinha ser enviada atraves da nota cfop 5124 que é a nota onde irei cobrar a industrialização."

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:12

Alex,

O retorno (CFOP 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.) da mercadoria deve ser exatamente o produto recebido para industrialização, ou seja, o Trigo. Esta operação se trata do retorno

A nota de industrialização (CFOP 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.) você retorna com os produtos provenientes da industrialização, ou seja, Farinha e Farelo, discriminando quantidade e valor referente a cada produto.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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