Daniel Vila Nova da Silva Júnior
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente no Mato Grosso, Pessoa Jurídica, Comercial Exportadora, que começou a comercializar Madeira, está "comprando" madeira em Tora e Vendendo ao Mercado Externo em madeira in-natura, as vezes, remete a Serraria para beneficiamento e exporta em Blocos, Madeira Serrada, mas 100% da Venda é Mercado Externo.[code]
Minha dúvida é, a empresa esta comprando de "Produtor Rural Pessoa Física" dentro do Estado do MT com Beneficio de Diferimento de ICMS, a empresa "Compradora" tem alguma obrigação de Reter do Vendedor "Produtor Rural" no caso do Funrural? Qual a Base de Cálculo, fato Gerador e prazo de recolhimento? ainda, quanto a FETHAB, vai incidir as mesmas obrigações?
Grato pela ajuda.