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Funrural - Empresa Jurídica Exportadora

Daniel Vila Nova da Silva Júnior

Daniel Vila Nova da Silva Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 15:05

Boa tarde, tenho um cliente no Mato Grosso, Pessoa Jurídica, Comercial Exportadora, que começou a comercializar Madeira, está "comprando" madeira em Tora e Vendendo ao Mercado Externo em madeira in-natura, as vezes, remete a Serraria para beneficiamento e exporta em Blocos, Madeira Serrada, mas 100% da Venda é Mercado Externo.[code]

Minha dúvida é, a empresa esta comprando de "Produtor Rural Pessoa Física" dentro do Estado do MT com Beneficio de Diferimento de ICMS, a empresa "Compradora" tem alguma obrigação de Reter do Vendedor "Produtor Rural" no caso do Funrural? Qual a Base de Cálculo, fato Gerador e prazo de recolhimento? ainda, quanto a FETHAB, vai incidir as mesmas obrigações?


Grato pela ajuda.

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