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ICMS consumidor final

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:45

Maria Boa tarde

Em tese quem deveria recolher era o remetente.

Porem, em relação ao DIFAL partilha existe uma ADI que suspendeu a clausula nona do convenio 93/2015 ate seu julgamento, e no momento os optantes do Simples não estão obrigados a recolher o DIFAL partilha.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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