
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde !
Vamos realizar uma venda para um cliente não contribuinte e temos uma dúvida ...
O produto que será vendido NCM 6810.91.00 - Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil, a alíquota no Estado de São Paulo é 12 %.
Para essa venda para não contribuinte devermos utilizar a alíquota de 18% ou 12% ?
Obs: Faturar para cliente no Estado do RJ e entrega em SP (Construção Civil)
Minha Dúvida foi esclarecida
Não temos previsão legal no estado de SP para emitir uma nota interestadual e entregar em SP.
Se fosse uma nota de SP para SP para não contribuinte a alíquota obedecerá a legislação de SP. Sendo 12% para o NCM 6810.91.00.
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL
§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, observando-se o seguinte: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 60.499, de 30-05-2014, DOE 31-05-2014)
1 – nas operações interestaduais, o local de entrega deverá estar situado na mesma unidade federada de destino;
2 – o disposto neste parágrafo não se aplica à mercadoria cuja entrega seja destinada a não contribuinte do imposto situado ou domiciliado no Estado do Mato Grosso.
§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto 54.735, de 02-09-2009; DOE 03-09-2009)