Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, colegas.
Uma empresa aqui da Bahia, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é comércio atacadista de piaçava, realiza operações de venda pra pessoas
físicas e jurídicas localizadas no Rio de Janeiro.
Toda vez que ela vende pra lá, o escritório emite uma guia de ICMS diferido, à alíquota de 12%.
Pergunto: Esse procedimento está correto?
Pois nem sei se emitir a guia a título de ICMS diferido está correto. Ele compra piaçava de produtores rurais (pessoa física). Imagino que, se a mercadoria (piaçava) estiver enquadrada naquelas em que há diferimento do ICMS, ele deveria recolher em todas as vendas, independentemente se for interestadual ou não.
Também me bateu uma dúvida sobre a partilha de ICMS. Nas vendas interestaduais, essa empresa deverá fazer a partilha para os estados?