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ICMS Diferido? Partilha de ICMS?

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:51

Boa tarde, colegas.

Uma empresa aqui da Bahia, optante pelo Simples Nacional, cuja atividade é comércio atacadista de piaçava, realiza operações de venda pra pessoas
físicas e jurídicas localizadas no Rio de Janeiro.

Toda vez que ela vende pra lá, o escritório emite uma guia de ICMS diferido, à alíquota de 12%.

Pergunto: Esse procedimento está correto?

Pois nem sei se emitir a guia a título de ICMS diferido está correto. Ele compra piaçava de produtores rurais (pessoa física). Imagino que, se a mercadoria (piaçava) estiver enquadrada naquelas em que há diferimento do ICMS, ele deveria recolher em todas as vendas, independentemente se for interestadual ou não.

Também me bateu uma dúvida sobre a partilha de ICMS. Nas vendas interestaduais, essa empresa deverá fazer a partilha para os estados?

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