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Prazo para aceite de Entrada/Rejeição

rosangela cabral

Rosangela Cabral

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 18:01

Olá usuários!! Preciso muito da sua ajuda em uma questão: apenas hoje tive conhecimento de duas notas de entrada contra minha empresa emitidas em 2014, pois a empresa entrou em contato solicitando notas de devolução. Ao verificar as notas, vi que foram feitas com o CNPJ e Inscrição corretos, mas com nome da minha emrpresa, endereço, cep erroneos. Já sei que não é possível correção para este caso, porém tenho algumas duvidas: existe um prazo para que minha empresa aceite essas notas (visto serem de 2014, como fica a parte fiscal?). Podemos rejeitar estas notas, visto não ter ocorrido a operação de armazenagem (apenas um transbordo de mercadorias) e também não houve um acordo comercial para emissão de notas de entrada/saída?
Obrigada desde já!!!

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:36

Bom dia, Rosangela Cabral !

Conforme disposto no "Perguntas e Respostas do Portal da Manifestação do Destinatário eletrônica", vemos que:

O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?

Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.

Contudo, o prazo para Manifestação do Destinatário são:

Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:

Em caso de operações internas:
Evento - Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A - Dias
Confirmação da Operação - V - 20
Operação não Realizada - VI - 20
Desconhecimento da Realizada - VII - 10

Em caso de operações interestaduais:
Evento - Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A - Dias
Confirmação da Operação - V - 35
Operação não Realizada - VI - 35
Desconhecimento da Realizada - VII - 15

Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
Evento - Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A - Dias
Confirmação da Operação - V - 70
Operação não Realizada - VI - 70
Desconhecimento da Realizada - VII - 15

Para fins legais, essas NF-e´s foram automaticamente confirmadas junto ao SEFAZ-SP. Sendo assim, o melhor a fazer é, realmente, buscar o entendimento junto ao auditor fiscal para melhor solução do problema.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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