Bom dia, Rosangela Cabral !
Conforme disposto no "Perguntas e Respostas do Portal da Manifestação do Destinatário eletrônica", vemos que:
O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?
Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.
Contudo, o prazo para Manifestação do Destinatário são:
Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:
Em caso de operações internas:
Evento - Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A - Dias
Confirmação da Operação - V - 20
Operação não Realizada - VI - 20
Desconhecimento da Realizada - VII - 10
Em caso de operações interestaduais:
Evento - Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A - Dias
Confirmação da Operação - V - 35
Operação não Realizada - VI - 35
Desconhecimento da Realizada - VII - 15
Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
Evento - Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A - Dias
Confirmação da Operação - V - 70
Operação não Realizada - VI - 70
Desconhecimento da Realizada - VII - 15
Para fins legais, essas NF-e´s foram automaticamente confirmadas junto ao SEFAZ-SP. Sendo assim, o melhor a fazer é, realmente, buscar o entendimento junto ao auditor fiscal para melhor solução do problema.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7