Weslley Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEstou com dúvidas em relação a escrituração fiscal quanto a compra de EPI para o pessoal de obras.
O correto seria eu lançar como 1556 ou 1128?
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Weslley Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEstou com dúvidas em relação a escrituração fiscal quanto a compra de EPI para o pessoal de obras.
O correto seria eu lançar como 1556 ou 1128?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Wesley,
Ao meu entendimento, o CFOP 1128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS é considerado quando o produto e/ou mercadoria venha agregar diretamente a prestação do serviço, em via de regra, sem possíveis retornos. Como em tese equipamento de proteção possui uso contínuo eu classificaria com o CFOP 1556 - Compra de material para uso ou consumo.
Carlos Roberto Deoliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioWeslley ,
Concordo com a resposta do João Carlos,
O EPI tipo protetor auricular sera usado e descartado e alguns pode ate ser reaproveiitados nesse caso classifica se em Material de uso e consumo .
Att
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