x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 14.783

Base de Calculo ICMS SP - Veículos usados

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:42

Olá pessoal,

No estado de São Paulo verifiquei que para a venda de veículos usados possui redução da base de cálculo do ICMS de 95% até 02/2017 e a partir desta data 90% conforme Anexo II, Art. 11, Inciso I do RICMS/SP. UM ponto que verifiquei que não consta claro na legislação é qual será a base de cálculo (Se é pelo lucro auferido ou pelo valor total da NF de saída) e se a base de cálculo é a mesmo para saídas internas e interestaduais. Alguém poderia por gentileza me informar a base legal destas duas informações caso exista?
No estado de Minas estas duas variáveis são claras no regulamento, daí a dúvida.

Desde já agradeço!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:16

Boa tarde, Kelly Lopes!

Será reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações de saída, interna ou interestadual, de veículos usados, no percentual de 95%, conforme o artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP (abaixo).

Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):

NOVA REDAÇÃO dada pelo Decreto n° 62.246/2016 (DOE de 02.11.2016).

I - veículos - 95%


Caso o estabelecimento esteja enquadrado no regime do Simples Nacional, não poderá se beneficiar da referida redução, pois o artigo 51 do RICMS/SP não permite a aplicabilidade.

A concessão do benefício fiscal fica condicionada:

a) a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

b) a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

c) as operações sejam regularmente escrituradas.

Exemplo de cálculo

Alíquota interna: 12%

Valor da operação: R$ 20.000,00

Valor não tributável: 95% X R$ 20.000,00 = R$ 19.000,00

Valor tributável: 5% X R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00 X 12% = R$ 120,00

Total de ICMS a recolher: R$ 120,00

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:29

Dirceu, muito obrigada pela ajuda!
Só fiquei com uma dúvida, tem algum lugar na lei/consulta que fala que será "nas operações de saída, interna ou interestadual"? Pois na legislação não encontrei essa descrição.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:19

Boa tarde, Kelly Lopes!

Verifique no Art.12, abaixo

Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados (Convênio ICMS-52/91)

Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:39

Prezados,

Apenas lembrando que a partir de 31/01/2017 a redução para veículos à que se refere o art. 11 será de 90%, conforme Decreto 62.246 publicado em 02/11/2016.
Quanto ao uso da redução em operações interestaduais, se dá pelo fato de tratar-se de acordo por meio do Convênio ICM 15/81 (mencionado no artigo 11 para máquinas, aparelhos e veículos usados); o artigo 12 trata das operações com máquinas industriais e implementos agrícolas.

=)

"The best life ever"
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:37

Boa tarde, meu cliente no estado de SP optante pelo Simples Nacional, comprou um veiculo usado do estado do PR, o veiculo veio com o NCM 87032310 na nota, na nota veio;
Valor total dos Produtos = 139.900,00
Base de Calculo do ICMS = 6.995,00
Valor do ICMS = 839,40

Aliq. ICMS = 12%

Minha duvida é, tenho que pagar a diferença de ICMS na entrada, mas faço o calculo sobre qual valor?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:41

Estou colocando a Legislação do estado de São Paulo para discussão.

A empresa que trabalho volta e meia vende um veiculo usado PERTENCENTE AO ATIVO PERMANENTE, a aqui aplicamos a Não-incidência, conforme Legislação vigente.

Observação não somos revendedores de veículos usados - SOMOS Supermercados.....

Izaaque Victor

As operações com Bens do Ativo Imobilizado encontram-se fora do campo de incidência do Icms, conforme dispõe o inciso XIV do Artigo 7º do RICMS/2000. (lei 6374/89, Art. 4º, inciso VI).

Se a venda for de BENS USADOS, cuja entrada não tenha sido tributada, a operação estará amparada por redução de base de cálculo. A redução será de 95% para máquinas e implementos agrícolas e 80% para demais máquinas.

LEI DO ICMS ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 6.374 - ATUALIZADA ATÉ A LEI 13.918, DE 22-12-2009

CAPÍTULO II
Dos Benefícios Fiscais

SEÇÃO I
Da Não-Incidência

Artigo 4º - O imposto não incide sobre: (Redação dada ao artigo pela Lei 10.619/00, de 19-07-2000; DOE 20-07-2000)

I - II - III - IV V

VI - A SAÍDA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE;

VII - VIII - IX -

DECRETO 45.490 DE 30 NOVEMBRO 2000

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 62.403, de 29-12-2016

SEÇÃO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA

Artigo 7º - O IMPOSTO NÃO INCIDE SOBRE (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

XIV - A SAÍDA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: