Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOlá pessoal,
No estado de São Paulo verifiquei que para a venda de veículos usados possui redução da base de cálculo do ICMS de 95% até 02/2017 e a partir desta data 90% conforme Anexo II, Art. 11, Inciso I do RICMS/SP. UM ponto que verifiquei que não consta claro na legislação é qual será a base de cálculo (Se é pelo lucro auferido ou pelo valor total da NF de saída) e se a base de cálculo é a mesmo para saídas internas e interestaduais. Alguém poderia por gentileza me informar a base legal destas duas informações caso exista?
No estado de Minas estas duas variáveis são claras no regulamento, daí a dúvida.
Desde já agradeço!