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Tributação de ICMS de Açougue no Lucro Presumido na Bahia

Felipe Ramos

Felipe Ramos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 18:10

Olá Colegas!

Tenho um cliente novo com atividade de Açougue no Lucro Presumido. Me veio a dúvida sobre o ICMS, analisei o Art. 271 do RICMS/BA mas não entendi muito bem se somente o abatedouro é isento do pagamento do ICMS ou se açougue que compra essa mercadoria também é isento.

Desde já agradeço.

Att., Felipe Ramos

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:39

Bom dia, Felipe Ramos!

No Inciso II abaixo, entendo que o benefício atende seu cliente.

Art. 271. Ficam dispensados o lançamento e o pagamento do imposto referentes às saídas internas de: Alterado pelo Decreto n° 15.661/2014 (DOE de 18.11.2014).

I - gado bovino, bufalino, suíno, eqüino, asinino e muar em pé destinadas para abate em estabelecimento abatedor que atenda a legislação sanitária estadual ou federal;

II - produtos comestíveis, resultantes do abate de gado bovino, bufalino, suíno, eqüino, caprino, ovino, asinino e muar, efetuadas de estabelecimento abatedor que atenda a legislação sanitária estadual ou federal, bem como as operações internas subseqüentes.


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