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Empresa de Transporte

Marluce Cassiano

Marluce Cassiano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 07:40

Bom dia!

Vou constituir uma empresa de transporte no simples nacional, mas tenho algumas dúvidas quanto aos documentos fiscais a emitir:

- Minha empresa pode contratar caminhão de terceiros e emitir um conhecimento de transporte? Como devo proceder nesses casos c/ caminhão de terceiros?

- Quando for sair fora do estado preciso da nota fiscal da mercadoria, do conhecimento de transporte e é preciso fazer o manifesto? Como devo proceder nas operações fora do estado?

Certo de sua atenção, agradeço desde de já!

Att,

Marluce

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:46

Marluce Cassiano

- Minha empresa pode contratar caminhão de terceiros e emitir um conhecimento de transporte? Como devo proceder nesses casos c/ caminhão de terceiros?
R.: Sim, sem problemas. O seu CTe será emitido com base nas notas fiscais transportadas e os dados do veículo serão os do terceiro.

- Quando for sair fora do estado preciso da nota fiscal da mercadoria, do conhecimento de transporte e é preciso fazer o manifesto? Como devo proceder nas operações fora do estado?
R.: Sim, o motorista deve ter a NF da mercadoria, o CTE e o manifesto. Lembrando que, se você iniciar o transporte em outro estado da federação, deverá pesquisar a legislação porque mesmo sendo Simples Nacional, pode haver previsão de ICMS à recolher (geralmente pelos remetentes da mercadoria). Serão os CFOP's 5932 e 6932.

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