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Nota Fiscal Eletrônica - Estado de São Paulo

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:51

Consultando site do SEFAZ-SP, verifiquei que pelos nossos CNAEs 4110-7-00 e 41.20-4-00 não estamos obrigados a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Ocorre que emitimos muito pouca nota fiscal, quase que raramente, somente nos casos de devoluções de materiais, pois somos construtores-incorporadores. Como meu talão, que já uso há 10 anos, está quase acabando, gostaria de saber se podemos optar por passar a emitir notas eletrônicas ou temos que continuar com o uso de talões manuais??? Grato pela ajuda.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:03

Boa tarde Carlos,

Resposta Secretaria da Fazenda

6. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?

O contribuinte que não esteja obrigado à emissão de NF-e e que voluntariamente se credencie para emitir NF-e, ou o contribuinte que esteja obrigado à sua emissão mas que voluntariamente antecipe a emissão de NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:

1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008;

2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.

No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, a menos das exceções previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008. Vide a questão número 1 desta seção para mais informações sobre as datas e exceções da obrigatoriedade.


Você pode usar somente a Nota Fiscal Eletrônica, è mas viável.

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