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Implantação do Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticad

Francisco Rosseto

Francisco Rosseto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:34

Boa tarde Pessoal,

Conforme a Portaria CAT-147, de 05-11-2012 do Estado de São Paulo, a empresa que atingir o faturamento de R$ 81.000,00 mil, é obrigada a instalação e emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, porém meu cliente é Feirante, está cada dia em um lugar, não possui local fixo, existe algum procedimento para esse tipo de atividade?

Ele tem dificuldade com tecnologia, o que devo fazer nessa situação?

Grato.

Francisco.

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