Francisco Rosseto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Conforme a Portaria CAT-147, de 05-11-2012 do Estado de São Paulo, a empresa que atingir o faturamento de R$ 81.000,00 mil, é obrigada a instalação e emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, porém meu cliente é Feirante, está cada dia em um lugar, não possui local fixo, existe algum procedimento para esse tipo de atividade?
Ele tem dificuldade com tecnologia, o que devo fazer nessa situação?
Grato.
Francisco.