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Ressarcimento de pagamento de DAE

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:49

Pessoal bom dia!

Aqui no meu estado houve uma mudança com relação a geração do DAE antecipação parcial, agora é preciso fazer o calculo com base na data de emissão da nota e não mais a data de entrada no estabelecimento.
Minha duvida é a seguinte, caso a empresa pague a antecipação parcial antes da nota chegar e por algum motivo essa mercadoria não entre no estabelecimento, como eu faço pra reaver esse valor que foi pago?
Nunca precisei fazer esse procedimento, se alguém já fez, teria como me explicar com proceder?

Desde já agradeço!

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