Franciele
Bronze DIVISÃO 4Olá!
Estou em dúvida quanto a legislação que diz o seguinte:
Na hipótese de transportador estabelecido e outra unidade da Federação iniciar o transporte no Estado do Rio Grande do Sul, há previsão de substituição tributária, de acordo com o artigo 54 do Livro III do RICMS/RS.
Sendo assim, o art. 54 do Livro III do RICMS/RS dispõe que a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos nesta unidade da Federação, na condição de substituto tributário, é do contribuinte deste Estado que a eles tenha entregue as mercadorias para serem transportadas.
Quer dizer que o responsável em recolher o icms é a empresa do RS que está enviando a mercadoria pra fora do Estado com frete Fob?