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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de guia de icms de transportadora fora do rs

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:20

Olá!

Estou em dúvida quanto a legislação que diz o seguinte:


Na hipótese de transportador estabelecido e outra unidade da Federação iniciar o transporte no Estado do Rio Grande do Sul, há previsão de substituição tributária, de acordo com o artigo 54 do Livro III do RICMS/RS.
Sendo assim, o art. 54 do Livro III do RICMS/RS dispõe que a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos nesta unidade da Federação, na condição de substituto tributário, é do contribuinte deste Estado que a eles tenha entregue as mercadorias para serem transportadas.

Quer dizer que o responsável em recolher o icms é a empresa do RS que está enviando a mercadoria pra fora do Estado com frete Fob?

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