Eliete Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia caros colegas !
Trabalho numa transportadora do estado de SP ,e surgiu a seguinte situação: a minha transportadora comprou o serviço de outra transportadora,só que o valores estavam errados no cte ,e a outra transportadora pediu pra gente emitir uma nf de anulação de valores.
A minha duvida é...
tem uma base legal ,que explique se tenho que emitir uma nf em vez de um cte de anulação já que sou uma transportadora?
desde já agradeço..
atenciosamente,
Eliete Gomes