Lucineide
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalCaros Colegas, boa tarde.
Primeiramente me perdoe se estiver iniciando esse tópico no local inapropriado, mas é a minha primeira postagem e não encontrei algo parecido desbloqueado para postar.
Minha dúvida é em relação a uma Associação de Servidores, que dentro dela funciona uma Lanchonete da própria associação, gerenciada, pela própria associação, que vende lanches apenas para os servidores. E a renda é revertida apenas para a associação.
Os servidores, que compram esses lanches passaram a exigir a emissão de Cupom Fiscal, acontece que essa associação compra os lanches prontos (tipo Tortas prontas, Coxinhas prontas para fritar na hora, frutas, sucos, refrigerantes etc. minha duvida é se no momento da venda e emissão de Cupom Fiscal esses produtos serão tributados? quais serão os tributos?
OBS: a maioria dos produtos são comprados com CNPJ e ja tem os devidos impostos na Nota fiscal, outros produtos são comprados também em mercados e são emitidos cupons Fiscais e recibos sem valor fiscal.
A Lei Estadual do meu Estado, Bahia, 7014/1996 diz que:
Art. 3º O imposto não incide sobre:
b) os templos de qualquer culto, os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, sendo que esse tratamento compreenderá somente as mercadorias, bens e serviços relacionados exclusivamente com as finalidades essenciais das entidades mencionadas nesta alínea;
Também diz o regulamento 13780/2012 do ICMS vigente que:
Art. 265. São isentas do ICMS:
III - os fornecimentos de refeições sem fins lucrativos, em refeitório próprio, feitos por estabelecimentos industriais, comerciais ou produtores, diretamente a seus empregados, bem como por agremiações estudantis, instituições de educação ou de assistência social, sindicatos ou
associações de classe, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários, conforme o caso (Conv. ICM 01/75);
Lendo esses dois artigos e o fato dela ser uma associação imune e isenta, e algumas discussões em fóruns antigos do portal, fiquei confusa.