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Extravio mercadoria

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:01

Bom dia
Alguém me ajude por favor

Foi efetuada venda para meu cliente mas a Transportadora acabou perdendo uma caixa e nao entregou ao destinatario , qual procedimento minha empresa deve adotar
Devo emitir NF de 5927 retorno simbolico ?
ou emito 1 NF de devolução mercadoria pára me creditar do ICMS 1202?
o BO quem ira fazer minha empresa ou a transportadora ?

me ajudem por favor

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:37

Patricia Souza Giachetto,

Você faz o retorno da mercadoria para anular a operação e faz uma nota fiscal de venda para a transportadora.

Se a mercadoria foi extraviada, não há o que se falar em boletim de ocorrência, mas se fosse o caso a transportadora seria a responsável por fazê-lo.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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