Isadora Di Toledo
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia. O Ministro Dias Toffoli do STF concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes, efetuadas pelas empresas do Simples Nacional, cuja exigência está prevista na cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, em fevereiro deste ano. Alguém sabe me dizer se esta liminar continua em vigor, porque não encontrei nada na legislação em relação a isto. Desde já agradeço.