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Devolução de itens st 010

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:48

Olá!
Comprei mercadorias (peças) de um fabricante em SP, (também sou de sp), me vendendo com CST 010 , destacadno o icms proprio e também o icms st,
porém tenho que fazer devolução, a minha duvida é a seguinte:

Na devolução posso destacar tanto o icms próprio (base + valor) em dados adicionais?? o IPI o certo eu não destacar no campo proprio dele, pois estou fazendo uma devolução do comercio para a Industria e sim em despesas acessorias??

E tambem no caso do ST, posso também destacar a base do st em dados adicionais, e o valor do st, em despesas acessórias ??

Alguém pdoeria me tirar essa informação, pois preciso fazer a devolução , pois quando recfebeo itens st em são paulo entro com cfop 1403 e não me credito do icms proprio..

tem base legal pra isso?

Agradeço.

Vania

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:09

Boa tarde, Vania Xavier!

Deverá observar nas operações internas, bem como operações interestaduais, as empresas do Simples Nacional deverão seguir as indicações do artigo 57, §7°, da Resolução GCSN 94/2011, a qual determina como o Simples Nacional fará a emissão da nota, com os devidos destaques dos impostos em campo próprio do documento fiscal (importante que verifique a legislaçao citada)

Quando da devolução de mercadoria, a empresa do Simples Nacional, deverá seguir as regras impostas pelo artigo 57, §7°, da Resolução CGSN 94/2011, o qual determina na devolução de mercadoria o Simples Nacional irá destacar o ICMS em campo próprio, conforme NF-e que originou a operação.

Sendo, empresa do Simples Nacional, irá destacar as alíquotas de ICMS, conforme o artigo 52, incisos II e III do RICMS/SP, exemplificado abaixo:

- Quando das operações internas irá destacar a alíquota interna da mercadoria, conforme nota fiscal de aquisição;

- Quando das operações interestaduais destinadas a contribuintes na região Sul e Sudeste, aplica-se alíquota interestadual de 12%, conforme documento de aquisição;

- Quando das operações interestaduais destinadas a contribuinte na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, aplica-se alíquota interestadual de 7%, conforme documento de aquisição.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:06

Olá Dirceu,
Duvidas ainda:

Mas no caso comprei de uma empresa no Lucro real RPA (fabricante) , e também sou Lucro real (comercio) não somos do Simples, não posso destacar o ICMS próprio nos dados adicionais visto que na entrada da nf não me credito do ICMS próprio, pois entrei com CFOP 1403 ??

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:59

Dirceu, como no caso não trata-se de uma devolução em garantia e sim simplesmente uma devolução normal "tipo em desacordo com o pedido", essa CAT 004 /10 é valida também para esse caso??

Grata

Vânia

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:04

Boa tarde, Vania Xavier!

A CAT 004/2010, trata de devolução em regras gerais do ICMS, qualquer devolução de mercadoria efetuada por contribuintes do imposto (industriais, comerciantes, revendedores, ou qualquer cliente obrigado à emissão de documentos fiscais), quer deste Estado como de outras unidades da Federação,

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:30

Olá Dirceu,
Analisando com maiores detalhes, desculpe voltar novamente nesse assunto:
Na Cat 04/2010 no item 4, fala que o ICMS próprio eu tenho que destacar nos campos próprios e não em dados complementares, somente o ST que é em dados complementares..

Então neste caso, tenho que realmente que destacar no campo próprio, vou ter que pagar esses imposto, visto que minha entrada fiz pela 1403 ?


- Assim, para o caso em que ocorre devolução de mercadorias submetidas à substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pelos contribuintes substituídos, quando da devolução da mercadoria em virtude de garantia, deverá conter nos campos “Base de cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do quadro “Cálculo do imposto”, respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no § 5º do artigo 127 do RICMS/2000.

No aguardo.

Vania

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:48

Bom dia, Vania Xavier!

Quanto aos campos de ST estas informações estão citadas acima e também que verificasse a legislação que trata o assunto.

Bom dia, Vania Xavier!

Peço desculpas.

Quanto a devolução com tributação normal, deverá informar no campo dos dados adicionais o valor da Base de Cálculo e o ICMS/ST conforme as disposições contidas na Decisão Normativa CAT nº 004/2010.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:28

Desculpe Dirceu,
Ao clicar em avaliação não sei que houve, acabei clicando errado, não consigo arrumar.
Gostei da sua mensagem, na realidade a minha duvida é sobre a tributação do ICMS normal, neste caso eu posso ou não destacar o ICMS normal em dados adicionais ou tem que ser nos campos próprios??

Pois o ST eu sei que posso destacar em dados adcionais, a minha duvida é o próprio, já uqe se eu devolver desatcando nos campos próprios, vou pagar o ICMS visto que usei a operação 1403 na entrada, pois o cst é 010 e não 00.

Vânia

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