
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa tarde Pessoal
Estou com uma duvida em relação aos creditos sedidos por empresa Simples Nacional do qual o seu produto esta no regime de Substituição tributaria.
Vamos lá temos uma Industria que vende produtros cosmeticos, perfumaria... ela é Simples Nacional, só que conforme a LC 123/06 e foi alterada pela 128, do qual fala do instituto do ICMS em relação a sua transferencia de credito, só que a mesma não fala sobre quando há substituição tributaria, sei que é dois instituido distintos, porem se conflitam.
Pergunta: Pode uma industria SN fornecer creditos de ICMS para outrem, mesmo os seu produtos enquadrados na substituição tributaria????
Abraço
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."