
Otavio Lelis de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia, Todos
Recebi uma mercadoria cuja NCM é 3919.10.10, e uma compra de dentro de meu próprio estado MG/MG, onde o meu fornecedor citou que esse tipo de produto destinado a material de construção seria tributado como Substituição Tributaria, mas como e destinado a empacotamento e lacração de embalagens e tributado normalmente 18%.
A dúvida seria a partir do momento que um produto recebe tributação pela NCM não poderia haver esse duplo sentido. Correto?
Ou realmente essa mesma NCM recebe duas tributações? - Como citou meu fornecedor, quando esse produto e destinado a Material de construção ele e ST e quando for usado para lacre ou empacotamento e tributado a 18%?
Desde já
Agradeço pela atenção
Otavio Lelis