Fernando Menezes Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde. Tenho uma dúvida a respeito do produto cujo ncm é 3808.94.19. Segundo o artigo 313-k, paragrafo 1º, numero 2 esse produto foi retirado a partir de 01.01.2016, haja vista que esse dispositivo foi revogado. Mas essa mesmo ncm aparece no numero 1 desse referido parágrafo. Minha dúvida surge porque todas as notas fiscais que recebo desse produto não é destacado na nota fiscal o icms por substituição tributária. Mas semana passada deparei com uma nota fiscal atrelada a uma guia de icms por substituição tributária, pois o escritório dessa empresa que comprou o produto entende que tal produto sofre a substituição tributária. Afinal, dentro do Estado de São Paulo,.o produto de ncm 3808.94.19 tem substituição tributária ou não ?