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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:33

Boa tarde.
Estou iniciando meus trabalhos contábeis e tenho uma dúvida a respeito da emissão de NOTAS FISCAIS eletrônicas.
Uma empresa X recém constituída é prestadora de serviços no setor de alvenaria (obras), enquadrada no ME, optante pelo SIMPLES NACIONAL. Situada no município de Cariacica (E.S), e vai emitir uma NF para a empresa Y ref. a um serviço prestado.
Ao emitir a N.F, a empresa desconta o INSS e ISS ? O valor da NF é R$ 2.400,00.
Muito grata. Desde já.
Atenciosamente,
Daiane

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:10

Daiane
Se o serviço se enquadrar como construção civil, ocorre a retenção de ISS pelo tomador (verificar a legislação do local de destino porque nem sempre o ISS é recolhido pelo tomador) e retenção de INSS caso ocorra a cessão de mão de obra. Lembrando que se a empresa optou pelo recolhimento da CPRB, a retenção de INSS é de 3,5%, caso contrário 11%..

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:28

Ricardo,
Bom dia.
Obrigada pela resposta. De grande ajuda.
"Retenção de INSS caso ocorra a cessão de mão de obra". No caso terceirizada pela empresa X, certo? Se a empresa X não terceirizou nenhum serviço, e fez a mão de obra sozinha, não retenho INSS. Está correta a afirmação? Achei esse vídeo, muito bom por sinal, sobre "cessão de mão de obra" . Segue link : https://www.youtube.com/watch?v=ZL_7ShqMokQ

Att.
Daiane

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 15:54

Daiane

Se a empresa X não terceirizou nenhum serviço, e fez a mão de obra sozinha, não retenho INSS.

Se o serviço for prestado pelo sócio/titular da empresa, não retem INSS.

O vídeo citado está indisponível Daiane.
Att

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DAIANE

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Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:19

Ricardo.
Boa tarde.

Ok. Entendi. Muito obrigada.

O link realmente está dando erro. desculpe. Mas para quem quiser ver, é só procurar no you tube: "O que é cessão de mão de obra? - Sevilha Contabilidade".
Att.
Daiane

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 16:39

Daiane
Os vídeos da contabilidade Sevilha são ótimos mesmo. Recomendo os demais assuntos também. =D

Att

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