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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de guada móveis locado para pessoa Física

Ludmila Rayane

Ludmila Rayane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:20

Pessoal,
Bom Dia!


Tenho um cliente que é uma rede de guarda móveis estilo a Rent a Box, gostaria de saber, fiscalmente como deve escriturar as locações de espaço para armazenagem para pessoas físicas e qual a tributação do mesmo.

Agradeço desde já a atenção de vocês!

Atenciosamente,
Ludmila Rayane - Analista Fiscal
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:21

Cara Ludmila Rayane,

Como Auditor fiscal municipal, vou comentar sobre a tributação pelo ISSQN.

Pessoalmente entendo que o serviço que descreveu está relacionado no subitem 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Para esse subitem (11.04) o ISS deve ser recolhido onde o serviço é executado, com isso entendo que é cabível a retenção.


Att, Reinaldo Fonseca


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