Bom dia João Paulo,
As empresas optantes pelo Regime Periódico de Apuração - RPA têm o seu vencimento no ato da entrada da mercadoria conforme dispõe o artigo 426-A do RICMS/SP. A exceção ao qual questiona seria as empresas optantes pelo simples nacional, que podem recolher até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. .
§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:
1 - na entrada da mercadoria no território deste Estado, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA; (g.m.)
2 - até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", devendo observar o disposto no item 2 do § 4° do artigo 277.