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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa demonstração

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 13:17

Alessandra,

O correto seria cancelar essa nota, já que seu cliente devolveu.

O problema é que pelo tempo vc já escriturou, e provavelmente enviou sua declaração estadual com essa informação, caso ainda não tenha efetuado os registros e a nota não foi assinada, anexar todas as vias no talão e cancela.

Caso contrário poderia emitir uma nota de devolução pelo seu próprio talão dando entrada no seu estoque e anulando a primeira operação, faz um histórico de toda operação e grampeia a nota original, acho suficiente para qualquer fiscal compreender.

Seria interessante o cliente que recebeu fazer uma declaração de que não recebeu a mercadoria e especificar os motivos.

Edson Amaral

Rosemeire Masson

Rosemeire Masson

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:57

Remessa Demonstração:

Recebi uma mercadoria como demonstração e o fornecedor (SP) destacou ICMS e IPI na operação. Devo tomar o crédito destes impostos ou faço lançamento na apuração estornando os débitos?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 15:22

Boa tarde - Rosemeire Masson

Sim voce pode creditar o ICMS, e quando for feito a devol~ução voce faz o debito do icms.

Espero ter ajudado !

PHILIA Serviços & Assessoria
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