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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thamires Candido

Thamires Candido

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:10

Bom dia!

Colegas, estou com uma dúvida...

Temos um cliente rpa, que comprou mercadoria de outro estado (mg), e teve que recolher o Icms st na entrada da mercadoria, pois o produto tem Icms st no estado de São Paulo.
A Gare foi gerada com o código 146-6, e ele fez o recolhimento do imposto.

A dúvida é: Onde informar esse recolhimento da Gare código 146-6 na gia?

Alguém teve esse caso e pode nos ajudar?

Obrigada.

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