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Nota fiscal retorno armazenagem c/quebra qtd;

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 11:10

Bom Dia!

Pessoal será que alguem poderia me ajudar no procedimento abaixo:

Recebemos uma nota fiscal de retorno de armazenagem na nossa unidade que fica no Estado de Goias CFOP 6906 (fornmecedor do PR x Nossa unidade GO)na qtde de 36,420 Ton porém no momento da entrada do produto na nossa unidade (Go) verificamos que ocorreu uma quebra de 620 Kg, ou seja na nota consta 36,420 mas recebemos 35.800 Ton, estou em duvida qto a forma de regularizar essa operação. Teria que lançar a nota com a qtde nela informada e depois fazer uma nota de quebra??

Informações adicionais Nota recebida Fornecedor da armazenagem se enconta no Estado do PR a minha empresa está cituada no Estado de GO, CFOP da Nota 6906 Qtde da Nota 36,420 Qtde de peso balança no momento do recebimento 35800.

Eva Raquel S. Gritti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 14:41

Boa tarde Eva!

Olha eu acredito que será a melhor solução, pois você recebe o retorno e baixa a quebra de peso.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 14:47

Boa Tarde Gilberto!

Entrei em contato com a delegacia fiscal de Goias para ver se essa operação de quebra é aceita pelo Estado, e a resposta foi que pode ser feita sim.
Vamos lançar a nota de entrada com a qtde escriturada na nota e após lançamento da entrada vamos emitir uma nota de quebra para regularizar o nosso Estoque e vamos fazer também uma nota de débito contra a transpordora para regularizar o financeira.

Muito obrigada pela atenção.

Eva Raquel S. Gritti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 15:05

Oi Eva, eu é que agradeço seu retorno, realmente em muitos casos com este é bom consultar o órgão tributário da região para ter um respaldo maior.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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