Bom dia Viviane,
Sou de SC meu cliente comprou produto de fora com a
CFOP 6.403 que será para uso/consumo dele. Assim entrará com 2.407, já veio destacado
ICMS na NF.
Desta forma, devo recolher DIFAL?
Em regra geral as aquisições oriundas de outros estados cujo imposto retido por
substituição tributária esteja informado em campos próprios torna dispensável o recolhimento por antecipação e outros afins, entretanto vide o regulamento interno para se certificar.
Em outro cliente comprou produto de fora com a CFOP 6.102 que será para uso/consumo dele. Assim entrará com 2.556
Desta forma, devo recolher DIFAL?
Neste caso sim, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI e artigo 3º inciso XIV, ambos do regulamento catarinense.
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XIV - da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente.