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Dúvida Devolução de Mercadorias

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:11

Bom dia a todos

Se uma empresa Simples Nacional vendeu em Outubro uma mercadoria e ela foi devolvida apenas em Novembro e em Novembro
essa empresa não teve faturamento , como faço com o abatimento do Faturamento desse valor referente a essa devolução se neste mês
não houve Faturamento ?

Obrigado

Marcos

Marcos
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:17

Prezado Marcos,

Sua dúvida está esclarecida no Art. 17 da Resolução 94/2011 do CGSN que diz o seguinte:

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Entendo que o valor deve ser deduzidos nas competências posteriores.

Atenciosamente,

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 09:27

Obrigado Julio César por responder .
Então nesse caso específico , como não houve receita no mês de Novembro , esse valor da devolução poderá ser deduzido
do faturamento do próximo mês em que haja receita ? Seria isso mesmo né.

Obrigado.

Marcos

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