Para obter mais informações sugiro que leia este artigo:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=158
Observe:
Consulta nº 559/2000
6 - É de se esclarecer que este órgão, anteriormente à edição da Lei nº 10.619/2000, com fundamento no § 1º, item 1, do art. 24 da Lei nº 6.374/1989, entendia que o valor das mercadorias bonificadas devia ser excluído da base de cálculo do ICMS, desde que o mesmo constasse na mesma nota fiscal da operação de venda, de modo que fosse deduzido do preço total para, sobre esse valor apurado, ser calculado o valor do imposto.
Com CFOPs diferentes nas notas, seria de dificil controle tanto para a empresa que esta emitindo quanto a empresa que esta recebendo esta nota, infelizmente não tenho aqui o conhecimento legal sobre este assunto, apenas sei que deve-se emitir notas separadas