Marcos Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom Dia Caros Colegas .....
Estou com Duvida referente ao Regime especial de ICMS p/ restaurante, ( Lei 1166/96 ), se estou correto o icms p/ este caso de alimentos uso a base de calculo de 8,6 % e para frios e congelados 12% , so que na lei esta da seguinte maneira : Art. 4º - O regime especial de que trata esta Lei não exclui o beneficio da redução de base de cálculo concedido por convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.,
e o Artº 5 diz Implementado o beneficio de redução de base de cálculo, o contribuinte optante pelo regime especial não estará sujeito ao estorno proporcional do crédito fiscal. Logo gostaria de ajuda na interpretação, caso eu escolha não implementar o beneficio de redução de base de calculo , eu poderei aproveitar o estorno ?
Aguardo Retorno , e estou aberto a novos estudos !
Marcos Braga
" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''