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Regime Especial - DF - Para Restaurantes

Marcos Martins

Marcos Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:30

Bom Dia Caros Colegas .....

Estou com Duvida referente ao Regime especial de ICMS p/ restaurante, ( Lei 1166/96 ), se estou correto o icms p/ este caso de alimentos uso a base de calculo de 8,6 % e para frios e congelados 12% , so que na lei esta da seguinte maneira : Art. 4º - O regime especial de que trata esta Lei não exclui o beneficio da redução de base de cálculo concedido por convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.,
e o Artº 5 diz Implementado o beneficio de redução de base de cálculo, o contribuinte optante pelo regime especial não estará sujeito ao estorno proporcional do crédito fiscal. Logo gostaria de ajuda na interpretação, caso eu escolha não implementar o beneficio de redução de base de calculo , eu poderei aproveitar o estorno ?


Aguardo Retorno , e estou aberto a novos estudos !

Att,


Marcos Braga


" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''

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