Danilo Frazão Zanon
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados, Boa tarde!
Estou com uma duvida em uma determinada situação.
Estou contabilizando uma empresa de construção civil e na emissão de suas notas de prestação de serviço para um condomínio ele informou no campo de dedução a mão de obra onde sofreu a retenção de 11% de INSS que foi pago pelo condomínio onde prestou o serviço, gostaria de saber se esse valor que foi pago de INSS retido pode ser abatido (compensado) do INSS do Pró labore que o sócio da empresa paga, se sim como faço isso e se não o porque não pode ser utilizado?
Desde já agradeço
Atenciosamente
Danilo Zanon