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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 07:33

Bom dia Christiane,
Neste caso não se fala em diferencial de alíquotas, por se tratar de mercadoria sujeita a ST.
Caso não tenha sido feito o recolhimento do imposto (Substituição Tributária), este deve ser feito, sendo mercadoria para revenda.

Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
CHRISTIANE GOMES

Christiane Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 21:36

É exatamente por não ter sido feito o recolhimento minha dúvida Monica.
Pois mediante a compra eu percebo que esse produto é st em minas, de quem
é a obrigação do recolhimento? E qual a alíquota?

Grata antecipadamente,

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 07:38

Neste caso deve ser paga a guia de Substituição tributária. (No seu caso um DAE, por não se tratar de uma venda)


!º passo: Download destes 2 ítens (Cálculo do valor a recolher de Substituição Tributária)
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

2º passo: Emissão do DAE.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao/dae.htm

OBS: Opção 2.


Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"

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