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Retorno de Comodato SP

Renata Cristina de Moraes Moura

Renata Cristina de Moraes Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:08

Boa Tarde!

Pessoal estou com o seguinte problema:

A empresa onde trabalho, localizada em SP, está solicitando de Retorno dos equipamentos enviados em Comodato e alguns clientes fecharam as empresas sem fazer o Retorno.
Agora eles querem nos devolver mas não sabemos como emitir a nota.
Não podemos emitir em nome das empresas fechadas.
Podemos fazer nota de outras entradas sem destaque de ICMS em nome da PF que está nos devolvendo?
E como fica o imposto que não foi destacada na Remessa?
Pois não teve retorno então não cabe a não incidência correto (Artigo 7, inciso IX RICMS/SP)?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:58

Bom dia, Renata Cristina de Moraes Moura!

No Estado de SP a operação está amparada pela não incidência do ICMS.

Entendo que poderá emitir a nota de entrada, operação de comodato não tem incidência de ICMS

Comodato - Remessa de bem em comodato - CFOP: 5.908 (operações internas) 6.908 (operações interestaduais) - no campo informações complementares, indicar - Não incidência de ICMS conforme Art. 7, inciso IX do RICMS/SP

Comodato - Retorno de bem em comodato - CFOP: 5.909 (operações internas) 6.909 (operações interestaduais) - no campo informações complementares, indicar - Não incidência de ICMS conforme Art. 7, inciso X do RICMS/SP.

Porém, não há disciplina quanto ao CFOP, desta forma, entendo que deverá emitir a nota de entrada com o CFOP 1.949/2.949, indicar no campo informações complementares - Não incidência de ICMS conforme Art. 7, inciso X do RICMS/SP

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:52

Renata Cristina de Moraes Moura,

No caso das empresas que encerraram as atividades, cabe uma consulta ao Posto Fiscal para saber qual a melhor forma de efetuar esta operação.

Talvez seja possível a emissão de uma declaração de devolução, constando os dados das empresas encerradas e que ampare a emissão de uma nota fiscal de entrada.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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