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Diferencial de Alíquota - NF Devolução

GABRIEL RICARDO DE OLIVEIRA

Gabriel Ricardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 13:17

Boa Tarde

Poderiam me ajudar...

Faço o fiscal de uma empresa e ela compra alguns produtos fora do estado para comercialização e como regra, aqui no estado de São Paulo, ela tem que pagar o diferencial de alíquota. porém no mês seguinte ela devolveu essa mercadoria. Minha duvida é a seguinte: Ela ainda não havia pago a guia de Dif. de Aliq. pois vence no segundo mês subsequente, eu posso descontar esse ICMS da devolução na hora do fechamento ou ela tem que pagar o ICMS integral mesmo com essa devolução no mês seguinte?

Desde já agradeço

att,

Gabriel

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 12:35

Gabriel Ricardo de Oliveira,

Deve ser feita a apuração do diferencial de alíquotas, compensando os débitos com os créditos, e pagando o que for devido após esta análise.

Estas informações devem constar da Gia e do Sped.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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