Gabriel Ricardo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde
Poderiam me ajudar...
Faço o fiscal de uma empresa e ela compra alguns produtos fora do estado para comercialização e como regra, aqui no estado de São Paulo, ela tem que pagar o diferencial de alíquota. porém no mês seguinte ela devolveu essa mercadoria. Minha duvida é a seguinte: Ela ainda não havia pago a guia de Dif. de Aliq. pois vence no segundo mês subsequente, eu posso descontar esse ICMS da devolução na hora do fechamento ou ela tem que pagar o ICMS integral mesmo com essa devolução no mês seguinte?
Desde já agradeço
att,
Gabriel