Carlos Roberto Chaves Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)Bom dia!
Tenho a seguinte duvida;
São duas empresa do mesmo município, sendo o tomador Substituto Tributário.
Prestador emitiu a NFS-e, onde o serviço foi prestado no município vizinho, utilizando o item da Lei Complementar 116/2003 "7.16- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres", conforme Art. 3º da LC 116/2003, o imposto é devido no local da prestação.
O Código Tributário do município do prestador tem na sua lista de serviço "Florestamento e reflorestamento", que cobra o ISS.
O município vizinho diz que o ISS e dele.
Nesta situação em que o município do prestador tem este item na sua lista de serviço, esta o certo o município vizinho ou do prestador?