Fernanda Batista dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Estou com uma dúvida as empresas optantes pelo simples nacional no estado de São Paulo estão obrigadas a entregar o Sintegra?
Aguardo uma resposta.
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Fernanda Batista dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Estou com uma dúvida as empresas optantes pelo simples nacional no estado de São Paulo estão obrigadas a entregar o Sintegra?
Aguardo uma resposta.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Fernanda Batista dos Santos
2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.
Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
Ou seja, Fernanda, se a empresa utiliza algum tipo de ERP como retaguarda, este deverá ter condições de emitir tais arquivos, se necessário. Ou até mesmo o escritório, mas isso depende do contrato firmado entre vocês.
No mais, não existe uma obrigação de transmissão (a não ser que o Fisco exija por ofício), porém as empresas precisam estar preparadas caso seja solicitado. Isso geralmente ocorre em casos de Fiscalização.
Fernanda Batista dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito obrigado Adilson Queiroz.
Me ajudou muito.
Att: Fernanda
Rosemary Gomes Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia!!
Tenho uma dúvida sobre o envio do Sintegra:
Tenho operações interestaduais com alguns Estados, se neste mesmo período não houver operação com os demais, devo enviar Sintegra sem movimento para cada Estado sem movimento??
O que os colegas entendem??
Grata
Rosemary
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Rosemary Gomes Souza Oliveira
Você ainda entrega o Sintegra? Por que?
Rosemary Gomes Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalEstranho Rosemary Gomes Souza Oliveira, você ainda ter que entregar o Sintegra.
Veja:
2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.
Fontes:
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=33556
Você foi obrigada por Ofício? É isso? E chegou a pleitear a retirada dessa obrigação, lembrando ainda que quem entrega a EFD ICMS/IPI está dispensado da entrega do Sintegra, certo?
Neila Souza Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Aqui no Estado de Mato Grosso, estão desobrigando a entrega do EFD ICMS/IPI para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional. Sendo assim as mesmas estão passando a entregar o Sintegra.
Neila
Rosemary Gomes Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal Adilson Castro de Queiroz
Sim, quando falamos sobre SP, mas tenho empresas fixadas em outros Estados, por isso minha dúvida, quando digo informar somente os Estados em que houve operações ou todos os Estados da Federação mesmo não tendo movimento.
Grata
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalEntão Rosemary Gomes Souza Oliveira
Entendi. O Estado de São Paulo trata a obrigatoriedade como já mencionei: "Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento." Ou seja, não vejo isso como uma obrigatoriedade mensal, e sim, informar algum dado quando ele (o Fisco) solicitar.
Pelo que me disse, existem particularidades entre os Estados, então, eu no seu lugar tentaria contatar cada um deles, ou até mesmo esses sem movimento que citou, afim de saber e ter registrado. Hoje, grande parte dos Estados possuem seus sites com canais de informação. Assim, acredito ser possível de que bem rapidamente você consiga sanar vossas dúvida.
Por exemplo: Rondônia. Eu tenho informações diferentes sobre este Estado. Algumas consultorias dizem que é obrigatório o envio mensalmente, já outras dizem que só quando solicitado, e portanto devem manter a disposição caso o Fisco peça. Agora, se você pesquisar na SEFAZ/RO (file:///C:/Users/usuario/Downloads/D16-21294--REVOGA-obrigatoriedade--SINTEGRA.pdf) irá encontrar uma revogação da obrigatoriedade de entrega dos arquivos eletrônicos de registros fiscais das operações e prestações interestaduais.
Então, eu no seu lugar contataria cada Estado.
Rosemary Gomes Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal Adilson Castro de Queiroz
Também acredito que será a solução, me ajudou bastante e obrigada pela sua atenção.
Grata
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