Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Boa tarde
minha empresa adquire vários produtos que não é de atividade da empresa para dar como brinde , estou com duvida se tenho que emitir a NF de doação ou nao precisa mais
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Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Boa tarde
minha empresa adquire vários produtos que não é de atividade da empresa para dar como brinde , estou com duvida se tenho que emitir a NF de doação ou nao precisa mais
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Patrícia
Existem alguns procedimentos para esta operação. Verifique o artigo 456 e seguintes do RICMS/00.
clique aqui
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2Enides boa tarde
eu li este artigo mas fiquei com duvida na parte que trata
Art. 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:
Parágrafo 1º - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final.
Mas sempre emiti pois os brindes são para funcionarios
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPatricia, esse pedaço está dizendo que você emite a nota fiscal como distribuição de brindes e pronto, não é necessário nova emissão para a pessoa em si que está recebendo o brinde.
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2uh entendi agora , eu continuo emitindo a NF de saida conforme o artigo 456 .
muito obrigada
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