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Nota de brinde e doação

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:16

Boa tarde
minha empresa adquire vários produtos que não é de atividade da empresa para dar como brinde , estou com duvida se tenho que emitir a NF de doação ou nao precisa mais

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:34

Boa tarde Patrícia

Existem alguns procedimentos para esta operação. Verifique o artigo 456 e seguintes do RICMS/00.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:38

Enides boa tarde
eu li este artigo mas fiquei com duvida na parte que trata


Art. 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:



Parágrafo 1º - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final.


Mas sempre emiti pois os brindes são para funcionarios

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:46

Patricia, esse pedaço está dizendo que você emite a nota fiscal como distribuição de brindes e pronto, não é necessário nova emissão para a pessoa em si que está recebendo o brinde.

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