Carlos Frederico Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoXVII - distribuidor hospitalar é o estabelecimento atacadista, independentemente do ramo de atividade, cujas vendas destinadas a hospitais, clínicas ou a órgãos da Administração Pública representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua receita operacional anual, observado o seguinte:
a - o enquadramento do estabelecimento na categoria de distribuidor hospitalar será feito mediante requerimento do contribuinte, protocolizado na Delegacia Fiscal (DF) a que estiver circunscrito, acompanhado da respectiva comprovação;
b - portaria da Superintendência de Tributação divulgará relação dos estabelecimentos distribuidores hospitalares.
Gostaria de saber pra que serve a Portaria SUTRI nº 551?