Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 641

Portaria Sutri

CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:17

XVII - distribuidor hospitalar é o estabelecimento atacadista, independentemente do ramo de atividade, cujas vendas destinadas a hospitais, clínicas ou a órgãos da Administração Pública representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua receita operacional anual, observado o seguinte:

a - o enquadramento do estabelecimento na categoria de distribuidor hospitalar será feito mediante requerimento do contribuinte, protocolizado na Delegacia Fiscal (DF) a que estiver circunscrito, acompanhado da respectiva comprovação;

b - portaria da Superintendência de Tributação divulgará relação dos estabelecimentos distribuidores hospitalares.

Gostaria de saber pra que serve a Portaria SUTRI nº 551?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:12

Caro Carlos Frederico Gomes Peroba, esta portaria dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, pois a distribuidor e o varejista de mercadorias hospitalares tem tratamento diferenciado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade