
Gustavo Silva
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Como não existe embasamento legal para a seguinte situação, gostaria de saber qual a opinião dos caros colegas e qual procedimento adotariam:
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, adquiri para revenda (Conjunto de Irrigação NCM 8424.81.21), sujeito ao convênio ICMS 52/91, porém vende as peças do conjunto, cujas após o desmembramento passam a ter incidência do ICMS ST, como proceder nesta situação?
Desde já agradeço a participação de todos.