x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 926

Convênio ICMS 51/91 e ICMS ST

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:48

Prezados colegas, bom dia!

Como não existe embasamento legal para a seguinte situação, gostaria de saber qual a opinião dos caros colegas e qual procedimento adotariam:

Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, adquiri para revenda (Conjunto de Irrigação NCM 8424.81.21), sujeito ao convênio ICMS 52/91, porém vende as peças do conjunto, cujas após o desmembramento passam a ter incidência do ICMS ST, como proceder nesta situação?

Desde já agradeço a participação de todos.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:10

Caro Gustavo Silva, se ele está desmembrando, terá que tributar sobre cada NCM de cada mercadoria que está vendendo, e não com a tributação e NCM da maquina que foi desmembrada, afinal, está vendendo outra mercadoria e não aquela ali apresentada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade