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Retenção de ISS

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:44

Boa tarde.

A empresa prestadora é de um município e a tomadora de outro. O ISS é devido no local aonde o serviço foi prestado, no caso em Cardoso Moreira/RJ. Sendo que a prestadora é optante do simples nacional e o serviço é o 7.02 e na tabela no anexo III o ISS está 3,87%. No caso é essa a alíquota que eu como prestador devo destacar na nota para a retenção?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 09:08

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,


Exatamente, de acordo com o art. 3º da LC 116/03 o ISS do serviço descrito no subitem 7.02 deve ser recolhido no local da prestação de serviços, e para facilitar o recolhimento é interessante (as vezes obrigatório) que seja feita a retenção do ISS.

Quanto a alíquota, como é optante do Simples Nacional, vc deve destacar na nota fiscal de serviço qual a alíquota está sujeita no momento da emissão da NFS, lembrando que se não informar a alíquota o tomador deverá reter utilizando a maior alíquota, ou seja, 5% (de acordo com a LC 123/06).


Att, Reinaldo Fonseca


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